Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara Cível
Processo 0006501-29.2021.8.26.0003 (processo principal 1005902-73.2021.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Edson Severino da Silva - Ante o exposto: a) reputo válida e eficaz a intimação de E. Medeiros Transportes Ltda para os fins dos arts. 513 e 523 do Código de Processo Civil; b) reconheço a incidência da multa de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil; c) intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito, com os acréscimos acima reconhecidos, e indicar objetivamente as medidas executivas que pretende, promovendo, se necessário, o recolhimento das despesas correspondentes. Intimem-se. - ADV: GABRIEL LÍSIAS SEQUEIRA DE GODOY (OAB 343742/SP), APARECIDO PAULINO DE GODOY (OAB 168008/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.