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TRF5 · 7ª Vara Federal AL · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0006498-78.2026.4.05.8002 AUTOR: MARIA DE LOURDES FLORENCIO DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIELLE CRISTINA MALTA DA SILVA - AL15942 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de pedido de concessão de auxílio por incapacidade temporária cumulado com pedido de conversão em aposentadoria por incapacidade permanente. Compulsando os autos verifico que a parte autora alega, por meio de documentação apresentada, que exerceu atividades rurais em regime de economia familiar. Assim, designe-se data e hora para realização de audiência de instrução, para o fim de provar o alegado e assim, aferir a qualidade de segurado especial da parte autora, bem como para a verificação do exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício requerido. Ressalte-se que, na data designada para a audiência de instrução, deverá a parte autora apresentar-se de posse da todas as provas hábeis a comprovar o exercício de atividade rural, em regime de economia familiar. Intime-se, ainda, a produzir prova testemunhal, em número máximo de 3 (três), nos termos do art. 33 da Lei nº 9.099/95, bem como cientifique-se de que as referidas testemunhas deverão comparecer à audiência, independentemente de intimação. Advirta-se de que toda a prova documental deverá ser produzida até o encerramento da audiência, sob pena de preclusão. União dos Palmares/AL, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal
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