2026-09-16 · TJSP
Processo 0006498-35.2013.8.26.0236 (023.62.0130.006498) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Itau Unibanco Sa - Posto isso, com fundamento nos artigos 921, § 5º, e 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO em razão da ocorrência da prescrição intercorrente. Proceda-se, após o trânsito em julgado,ao levantamento de eventuais constrições existentes nestes autos, ressalvada a necessidade de observância de ordem judicial específica ou de impedimento decorrente de outro processo. Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil. Autorizo, outrossim, queestasentença,acompanhada da respectivae oportunacertidão de trânsito em julgado, sirva deOFÍCIO/MANDADO JUDICIALpara o cancelamento de eventuais averbações/penhoras/constriçõesremanescentes, cabendo à parte interessada a sua apresentação. Registro dispensado, na forma do artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Publique-se. Intime-se. - ADV: ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE (OAB 170710/SP), MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP)