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2 publicações identificadas.
TJSP · Foro de Guarujá - 1ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 0006498-25.2023.8.26.0223 (apensado ao processo 1018227-65.2022.8.26.0223) (processo principal 1018227-65.2022.8.26.0223) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos Gravídicos - I.W.C.S. - A.K.S.N. - Vistos. Reporto-me à manifestação de fls. 205 e à irrecorrida decisão de fls. 213, que acolheu a impugnação à execução e fixou o valor do débito em aberto em R$ 6.822.02 (valores de junho/2025). Se houve descumprimento do acordo, deve o exequente partir do valor fixado às fls. 213, com dedução de eventuais montantes parciais pagos, atualizando o saldo devedor remanescente, acrescido dos alimentos vencidos posteriormente e eventualmente não pagos que não tenham sido incluídos nos cálculos homologados pela decisão de fls. 213, observada a correta base de cálculo. Assim, aguarde-se por 15 dias adequação da conta pelo exequente. Int. - ADV: LEONARDO BATISTA DE ABREU (OAB 386677/SP), FABIANO DE OLIVEIRA DIAS (OAB 439186/SP), SANMYRA HOLANDA CRUZ (OAB 15746/PI)
TJSP · Foro de Guarujá - 1ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 0006498-25.2023.8.26.0223 (apensado ao processo 1018227-65.2022.8.26.0223) (processo principal 1018227-65.2022.8.26.0223) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos Gravídicos - I.W.C.S. - A.K.S.N. - Vistos. Fls. 242: ciente. Intime-se a parte autora, e, se menor, na pessoa de sua representante legal, pessoalmente, por carta com A.R./C.E., e seu Advogado pela imprensa, a dar regular andamento ao processo, em 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, nos termos do art. 212, § 2º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: SANMYRA HOLANDA CRUZ (OAB 15746/PI), FABIANO DE OLIVEIRA DIAS (OAB 439186/SP), LEONARDO BATISTA DE ABREU (OAB 386677/SP)
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