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TJSP · Foro de Barueri - 4ª Vara Cível
Processo 0006496-64.2025.8.26.0068/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Douglas do Nascimento de Paula - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Considerando a ausência de impugnação do INSS sobre a renúncia dos valores excedentes a 60 salários mínimos, homologo a renúncia em questão. Fica intimado o INSS, através do Portal eletrônico (Comunicado Conjunto nº 1383/2018), sobre a presente decisão. Aguarde-se o prazo de 10 dias para eventual manifestação. Após, tornem conclusos, com brevidade. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 207353/MG), PAULA YURI UEMURA (OAB 222966/SP)
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