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TRF5 · 12ª Vara Federal RN
Processo nº 0006494-96.2026.4.05.8404 Autor(a): MARIA IVANILDA ALVES BARBOSA Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO ERINARDO HOLANDA COSTA - RN1379-A Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (sobre proposta de ACORDO - VALOR FIXO) ("Acordo direto" - SEM apresentação de cálculos) De ordem do(a) M.M. Juiz(íza) Federal da 12ª Vara Federal, com autorização nos termos da Portaria nº POR.0012.000005-0/2013 deste juízo, INTIMO a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe expressamente se aceita a proposta de ACORDO formulada pela parte ré, ou manifeste o que entender de direito. Em caso de aceitação da proposta, deverá a parte, no mesmo prazo, manifestar-se expressamente sobre eventual destaque de honorários advocatícios contratuais, com a juntada (ou indicação da ID) do respectivo contrato e/ou procuração, dispensando-se em qualquer caso a apresentação de cálculos, visto tratar-se de proposta de acordo com valor fixo ("acordo direto"), conforme expresso na proposta apresentada pela parte ré. Pau dos Ferros, RN, na data da validação eletrônica. ZADJA TAMARA CANDIDA DOS SANTOS Servidor(a)
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