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0006493-46.2026.8.17.2810

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Núcleo de Justiça 4.0 1G - ECECC · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Diretoria Estadual das Varas de Infância e Juventude Núcleo de Justiça 4.0 1G - ECECC Processo:0006493-46.2026.8.17.2810 Partes: AUTOR(A): ADRIANA LOPES DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Núcleo de Justiça 4.0 1G - ECECC, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 252900813, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos. Trata-se de ação pelo procedimento comum proposta por ADRIANA LOPES DA SILVA em face do BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. A parte autora alega não ter firmado os contratos de empréstimo consignado indicados na exordial e pugna pela declaração de nulidade dos instrumentos, bem como pela restituição dos valores descontados e reparação moral. O juízo determinou a emenda à petição inicial para comprovação de residência (Id. 234971929). A parte autora manifestou-se no Id. 240847475, acostando aos autos contrato de locação em nome de seu filho e respectivo documento de identidade (Ids. 240847476 e 240847478). É o breve relato. Decido. RECEBO a petição inicial e sua respectiva emenda (Ids. 234651659 e 240847475). DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita em favor da parte autora (art. 98 do CPC/2015). Sem pedido de tutela de urgência. Deixo de designar audiência de conciliação diante da ausência de interesse da parte autora, facultando às partes a possibilidade de requerer a marcação em momento futuro. Ressalto que às partes é facultada a conciliação a qualquer tempo, o que pode ser feito também extrajudicialmente, podendo ser requerida a homologação judicial. Cite-se a parte promovida para apresentar resposta ao pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do CPC. Após a apresentação da Réplica, ou esgotado o prazo, as partes devem especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do CPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do CPC. Não havendo manifestação ou requerimento de produção de provas, anuncio o julgamento do feito no estado em que se encontrar, voltando-me conclusos para sentença. Cumpra-se. Recife, 31 de agosto de 2026. Luciana Ferreira de Araújo Magalhães Juíza de Direito" Recife,10 de setembro de 2026 LADJANE FERREIRA GUIMARAES DEVIJ-TJPE

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