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0006492-73.2012.8.26.0297

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Jales - 2ª Vara Cível

    Processo 0006492-73.2012.8.26.0297 (297.01.2012.006492) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - ATIVOS S.A SECURATIZADORADE CREDITOS FINANCEIROS - Associação Educacional de Jales - - Maria Christina Fuster Soler Bernardo - - Alcebiades Bernardo Junior - - Oswaldo Soler Junior - - Oswaldo Soler Neto - - Alcebiades Bernardo Neto - - Cláudia Cristina Guimarães Romeiro Soler - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. 1- Fls. 680/681 e 687/693: defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 23.421, do CRIA de Jales/SP, em nome dos executados Alcebíades Bernardo Neto e Osvaldo Soler Neto. 2- Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. 3- Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 4- Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível. Isento o exequente das despesas que possam existir junto ao Serviço de Registro de Imóveis. Diante da necessidade do fornecimento de dados para a realização de solicitações junto ao sistema ARISP, informe o(a) exequente em uma única, os seguintes dados: - Número do processo; - Nome completo de todas as partes; - CPF ou CNPJ de todas as partes; - Valor atualizado do débito executado; - Nome, número de registro na OAB, endereço, celular e e-mail do advogado solicitante. 5- Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. 6- Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 7- Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. 8- Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal(is), de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. 9- Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 10- Caberá à parte exequente indicar o endereço, sob pena de nulidade. 11- Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. 12- Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretoras imobiliárias, além de outros núncios publicitários, servindo a média como referência. 13- Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. 14- Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 15- Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Jales, 09 de setembro de 2026. - ADV: FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471/PA), FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471/PA), GUILHERME SONCINI DA COSTA (OAB 106326/SP), AUGUSTO JOSÉ NEVES TOLENTINO (OAB 209729/SP), AUGUSTO JOSÉ NEVES TOLENTINO (OAB 209729/SP), AUGUSTO JOSÉ NEVES TOLENTINO (OAB 209729/SP), AUGUSTO JOSÉ NEVES TOLENTINO (OAB 209729/SP), GUILHERME SONCINI DA COSTA (OAB 106326/SP), GUILHERME SONCINI DA COSTA (OAB 106326/SP)

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