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0006492-08.2024.8.26.0506

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · Sentença

    LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 0006492-08.2024.8.26.0506/SPAUTOR: ANA MARIA DA SILVA BENETAO ADVOGADO(A): MAURA LÚCIA DE MORAIS (OAB SP148036) AUTOR: MARIA LUCILA DA SILVA ADVOGADO(A): MAURA LÚCIA DE MORAIS (OAB SP148036) AUTOR: TANIA MAIZA DA SILVA ADVOGADO(A): MAURA LÚCIA DE MORAIS (OAB SP148036) AUTOR: SARA MARIA DA SILVA ADVOGADO(A): MAURA LÚCIA DE MORAIS (OAB SP148036) AUTOR: KLINGER BEG DA SILVA ADVOGADO(A): MAURA LÚCIA DE MORAIS (OAB SP148036) AUTOR: MARIA DE JESUS ADVOGADO(A): MAURA LÚCIA DE MORAIS (OAB SP148036) RÉU: ELLEN CRISTINA REZENDE GARCIA ADVOGADO(A): ELIZABETE CARDOSO (OAB SP221184) SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, a transação celebrada pelas partes no evento 96 e JULGO EXTINTO este feito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Consistindo a manifestação em ato incompatível com a vontade de recorrer, dou por transitada em julgado esta sentença na data de sua assinatura digital, dispensando certificação específica. Custas, despesas do processo e honorários advocatícios nos moldes em que livremente ajustados pelas partes no instrumento de transação, observando-se a gratuidade da justiça anteriormente deferida a ambos os polos nos autos principais nº 1035549-25.2022.8.26.0506. Determino à zelosa serventia que proceda à retificação do cadastro processual, a fim de que conste a anotação do óbito e a consequente baixa da coautora Maria de Jesus do polo ativo da presente ação. Aguarde-se em arquivo provisório o decurso do cronograma de cumprimento integral das obrigações assumidas no acordo. Oportunamente, comprovada a quitação nos autos, expeça-se o expediente necessário para a regularização registral da transferência da fração ideal do imóvel perante o 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto. Publique-se e intimem-se. Cumpridas as formalidades legais e ultimados todos os atos necessários, arquivem-se os autos com a devida baixa definitiva

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