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TJSP · Presidente Prudente/DEECRIM UR5 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 5ª RAJ
Processo 0006491-07.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Justiça Pública - ALESSANDRO DA SILVA - Ante o exposto,CONHEÇOdos embargos de declaração opostos pelo Ministério Público e, no mérito,ACOLHO-OS COM EFEITOS INFRINGENTES, com fundamento no artigo 382 do Código de Processo Penal, para: a) sanar a omissão apontada e tornar sem efeito a homologação constante do item "1" da decisão de fls. 463/465; b) acolher a impugnação ministerial e determinar a imediata elaboração de novo cálculo de liquidação de penas, no qual os 4 (quatro) meses e 13 (treze) dias de remição (fls. 413/414) sejam computados sem a incidência cumulativa e em duplicidade sobre os lapsos de progressão sucessivos; c) manter, no mais, os demais termos e determinações da decisão embargada (itens 2 e seguintes). Com a juntada da nova conta de liquidação devidamente retificada pelo Cartório, abra-se vista sucessiva às partes pelo prazo legal. Intimem-se. - ADV: RAFAEL DA SILVA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 500022/SP), RAFAEL DA SILVA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 500022/SP)
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