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TJPE · 2ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av Largo Bernardo Vieira de Melo, S/N, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 2ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira Processo nº 0006488-02.2023.8.17.3110 AUTOR(A): ALBERTO MARIANO DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 25293383, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA R. h. Vistos, etc. ALBERTO MARIANO DA SILVA, propôs a presente em face do BANCO DO BRASIL, ambos qualificados. Após regular processamento, o Demandante vem aos autos e pede a desistência do presente processo (ID 194967913). A parte demandada não apresenta oposição ao pedido (ID 208676129) É, no essencial, o Relatório. Passo a DECIDIR: Com efeito, diante da manifestação de desistência da Ação pela Parte Autora, deve o Processo ser extinto. Ao exposto, homologo o Pedido de desistência formalizado, para que produza seus efeitos legais, e JULGO EXTINTO o Processo, sem resolução do mérito, com fulcro no Art. 458, inc. VIII, da Lei Adjetiva Civil, Sem custas. Sem condenação em honorários. Revogo a nomeação do perito constante na decisão de ID 193746593. Não há interesse recursal em acordo e em pedido de desistência, de forma que devem as partes serem intimadas e o processo ser arquivado em sequência. P.R.I. PESQUEIRA, data da assinatura eletrônica. Juíza de Direito" PESQUEIRA, 8 de setembro de 2026. TALLYNNE GABRIELLA SANTOS E SILVA Diretoria Regional do Agreste
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