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0006487-54.2023.8.26.0624

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Tatuí - 3ª Vara Cível

    Processo 0006487-54.2023.8.26.0624 (processo principal 0015644-37.2012.8.26.0624) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Restabelecimento - Mtr Creditos Selecionados Ii Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios - Responsabilidade Limitada - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 285: Considerando a disponibilização dos valores requisitados, determino ao Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal ou quem suas vezes o fizer, que entregue, no prazo máximo de até 72 horas, ao requerente Mtr Creditos Selecionados Ii Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios - Responsabilidade Limitada, portadora do CNPJ nº 60.327.212/0001-00, ou sua bastante procuradora Dra. Letícia Messias, inscrição OAB/SP - 365.485, com poderes para receber e dar quitação, conforme procuração constante dos autos, na qualidade de cessionária de Carlos Antônio Aparecido Fogaça (portador do CPF/MF nº 074.318.958-28), conforme contrato de cessão de crédito de fls. 106/139 e decisão de fls. 261/262, que homologou aquela cessão de crédito, que deverá fazer parte integrante desta decisão, a ser anexada pela própria parte interessada, a importância de R$ 254.352,36 (Conta Número: 1181005143100032), que equivale 70% (SETENTA POR CENTO) do capital depositado, referente ao valor do principal cedido, com os acréscimos legais, bem como a FERNANDO HENRIQUE VIEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGADO - inscrito no CNPJ nº 22.163.473/0001-42, a importância de R$ 109.008,16 (Conta Número: 1181005143100032), que equivale a 30% (TRINTA POR CENTO) do capital depositado, atinentes aos honorários contratuais, com os acréscimos legais, todos referentes ao requisitório expedido nos autos, em relação ao processo supramencionado, conforme cópias dos depósitos em anexo e que deste ficam fazendo parte integrante. Servirá o presente despacho, por cópia assinada, como ALVARÁ. Decorridos 30 (trinta) dias e nada mais sendo requerido, tornem os autos conclusos para fins de extinção e arquivamento. Int. - ADV: LETÍCIA MESSIAS (OAB 365485/SP), FERNANDO HENRIQUE VIEIRA (OAB 223968/SP), FERNANDO HENRIQUE VIEIRA (OAB 223968/SP)

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