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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Penápolis - 2ª Vara
Processo 0006484-75.2023.8.26.0438 (processo principal 1006087-33.2022.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Maria dos Reis Santos - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. 1) Fls. 144/155 - Notícia do falecimento da parte exequente. Considerando o pedido de habilitação dos sucessores, verifica-se que a documentação apresentada ainda é insuficiente para a análise do pleito, razão pela qual deverá a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a juntada dos seguintes documentos: a) Certidão negativa de existência de inventário ou arrolamento dos bens deixados pelo de cujus; b) Certidão de nascimento ou casamento do de cujus, conforme seu estado civil à época do falecimento; c) Certidões de nascimento ou casamento de todos os herdeiros que se pretende habilitar nos autos; d) Documentos idôneos aptos a comprovar a alegada união estável, tais como declaração de união estável, sentença declaratória, escritura pública ou outros elementos que demonstrem sua existência. Fica a parte exequente advertida de que a ausência de regularização documental poderá inviabilizar a análise do pedido de habilitação formulado. 2) Anote-se que a análise do requerimento formulado às fls. 141/142 ficará oportunamente reservada para momento posterior à regularização da sucessão processual e eventual habilitação dos sucessores, uma vez que a apreciação da pretensão pressupõe a prévia definição da legitimidade ativa superveniente. Int. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KÜSTER (OAB 7919/PR), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), D. A. MONTEIRO, SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 55326/SP)