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0006483-21.2016.4.02.5003

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Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 1ª Vara Federal de São Mateus · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0006483-21.2016.4.02.5003/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: AMANDA SANTOS BRAGATTO ADVOGADO(A): ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB MS021568A) EXECUTADO: BRUNO ANTHERO BRAGATTO ADVOGADO(A): ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB MS021568A) EXECUTADO: FERNANDA SANTOS BRAGATTO ADVOGADO(A): ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB MS021568A) EXECUTADO: BRAGATTO COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA ADVOGADO(A): ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB MS021568A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de BRAGATTO COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS LTDA, AMANDA SANTOS BRAGATTO, BRUNO ANTHERO BRAGATTO e FERNANDA SANTOS BRAGATTO, em cujos autos se deu a arrematação do bem penhorado (imóvel de matrícula nº 4.690 do Cartório de Registro de Imóveis de Ibiraçu/ES) por Gasparex Comercial Eireli (R$ 81.000,00 - entrada de R$ 20.250,00 e saldo em 30 parcelas corrigidas pela taxa Selic) - Evento 182. Verifico diante dos autos que o pagamento parcelado da arrematação se encontra em curso regular, conforme informado pela leiloeira (Eventos 214, 216 e 221). O Evento 219 comprova, por seu turno, o cancelamento da indisponibilidade referente aos autos nº 0006475-44.2016.4.02.5003 (AV-14 da matrícula nº 4.690). Em resposta ao despacho do Evento 188, o Cartório do 1º Ofício da Comarca de Ibiraçu/ES informou no Evento 218 a permanência de gravames sobre o imóvel arrematado e solicitou o envio da Carta de Arrematação via malote digital. Diante do exposto: 1) Considerando que a arrematação judicial em hasta pública constitui modo originário de aquisição da propriedade, operando-se a sub-rogação dos créditos e constrições anteriores sobre o preço arrecadado (art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil), determino à Secretaria que proceda ao encaminhamento da carta de arrematação (Evento 211) ao Cartório do 1º Ofício da Comarca de Ibiraçu/ES, via malote digital, para fins de registro do domínio em favor da arrematante Gasparex Comercial Eireli e anotação da respectiva hipoteca legal em favor da Caixa Econômica Federal. 2) Providencie-se também a reiteração de comunicação da arrematação aos seguintes juízos (itens 1, 2 e 3 do Evento 188), solicitando-se o cancelamento das penhoras incidentes sobre a matrícula nº 4.690: i) Autos nº 0000767-79.2018.5.17.0011 (Vara do Trabalho de Viana/ES – AV-7); ii) Autos nº 0000745-21.2018.5.17.0011 (Vara do Trabalho de Viana/ES – AV-8); iii) Autos nº 0001089-60.2017.5.17.0003 (3ª Vara do Trabalho de Vitória/ES). 3) Oficie-se ainda às unidades abaixo indicados para que promovam o levantamento/baixa das respectivas constrições/indisponibilidades averbadas na matrícula do imóvel nº 4.690, bem como informem, no prazo de 10 (dez) dias, eventual interesse na reserva de valores sobre eventual saldo remanescente do preço da arrematação: i) 4ª Vara Federal Cível de Vitória/ES: autos nº 0028817-55.2016.4.02.5001; ii) 3ª Vara Federal Cível de Vitória/ES: autos nº 0026209-84.2016.4.02.5001 (e AV-6); iii) Vara do Trabalho de Aracruz/ES: Carta Precatória Executória nº 0000841-55.2022.5.17.0121 (AV-9). Cientes todos da atribuição de efeitos de ofício à presente decisão. Diligencie-se.

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