Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Taubaté - 5ª Vara Cível
Processo 0006483-14.2023.8.26.0625 (processo principal 1015773-07.2021.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - União Norte do Parana de Ensino - Unopar - Gilberto Modesto dos Santos - Vistos. Fls. 406: A regra é a da impenhorabilidade de vencimentos, salários, proventos e demais verbas destinadas à subsistência, nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil. Todavia, a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça admite, excepcionalmente e mediante análise das circunstâncias concretas, a relativização da impenhorabilidade, inclusive para satisfação de dívida de natureza não alimentar, desde que a medida não comprometa a subsistência digna da parte executada e de sua família. Assim, sem antecipar juízo acerca do cabimento de eventual constrição de percentual dos rendimentos, defiro a requisição do extrato CNIS do executado Gilberto Modesto dos Santos, CPF nº 582.087.041-72, por meio do sistema PREVJUD, para identificação de eventuais vínculos empregatícios, benefícios previdenciários ou outras fontes de renda registradas, nos termos do Comunicado CG nº 489/2024. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas correspondentes à consulta (01 Ufesp para cada devedor; guia FEDTJSP com código n. 434-1). Comprovado o recolhimento, providencie a Serventia, dando-se ciência do resultado à parte exequente. Int. - ADV: MARCELA ROSEIRA DA SILVA SEGURA (OAB 469530/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)