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0006481-93.2026.8.16.0018

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 2º Juizado Especial Cível de Maringá · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed. Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6432 - Celular: (44) 3259-6432 - E-mail: mar-21vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0006481-93.2026.8.16.0018 Processo: 0006481-93.2026.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$12.184,00 Polo Ativo(s): THAIS BACELAR DE ALMEIDA SEGUNDO Polo Passivo(s): GOL LINHAS AÉREAS S.A. Realizada audiência de conciliação, as partes celebraram acordo (seq. 25.1). Ressalte-se que o acordo firmado já possui validade e eficácia obrigacional desde a sua assinatura, por se tratar de negócio jurídico válido, regido pelo princípio do pacta sunt servanda, vinculando as partes ao cumprimento das obrigações ajustadas. Todavia, com a homologação judicial, o ajuste deixa de ostentar mera natureza contratual e passa a constituir título executivo judicial, apto a ensejar execução direta em caso de descumprimento, independentemente de nova fase de conhecimento. No caso em tela, o ajuste é lícito, envolve partes capazes e versa sobre direitos disponíveis, inexistindo vício que impeça sua homologação. Desta forma: 1. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. 2. Em consequência, julgo EXTINTO o processo com resolução de mérito. 3. Levante-se eventual arresto, penhora e/ou bloqueio. 4. Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. 5. Sentença assinada, registrada e publicada digitalmente. 6. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. 7. Demais diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente. MÔNICA FLEITH Juíza de Direito

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