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TJSP · Foro de Piracicaba - 1ª Vara da Fazenda Pública
Processo 0006478-58.2025.8.26.0451/01 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Ativos - César Canale Gandelin - Vistos. Preenchidos os requisitos do Provimento nº 2753/2024, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor. O oficio requisitório - RPV - será encaminhado à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Outrossim, para recebimento das notificaçãos dos oficios requisitórios expedidos, as Entidades Devedoras deverão acessar o Portal do Devedor (Portal de Serviços E-SAJ), no seguinte endereço eletrônico: https://esaj.tjsp.jus.br/esaj/portal.Do?serviço=740000. Compete a entidade devedora realizar o pagamento da requisição de pequeno valor diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes para receber e dar quitação (na conta corrente indicada neste incidente), comunicando posteriormente a adimplemento ao juízo (§2º, artigo 3º, Provimento nº 2753/2024), excetuados os casos de incoerência de dados, penhora, dúvida acerca da titulariedade de crédito, aplicação juros ou questões jurisdicionais, os quais deverão ser transferidos a conta judicial vinculada aos autos. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Na ausência de noticia de pagamento no prazo legal, intimem-se as partes para manifestação em 30 dias. Intimem-se. - ADV: DANIEL JOSÉ ZACHEU (OAB 463662/SP)
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