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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006474-94.2022.8.26.0008/SP EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO MARTINS ADVOGADO(A): CLAUDIA TRIEF ROITMAN (OAB SP305977) ADVOGADO(A): ALINE DE OLIVEIRA SHNAIDER GEJER (OAB SP305108) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de execução do acordo inadimplido, pelo qual, o exequente indica mora desde 20/04/2026, mas reconhece pagamento em julho de 2026, aplicando multa de 10% e honorários advocatícios. Para prosseguimento e apuração do saldo efetivamente devido, deverá o(a) exequente considerar a quitação da parcela mais antiga (abril/26), ou promover a atualização a partir do inadimplemento até julho/2026, deduzindo o respectivo valor (R$500,00), para então, obtido o saldo devedor, promover a atualização até a presente data. Ainda, deverá excluir o novo cômputo de honorários, conforme cláusula 1ª e 5ª, já que convencionado que no débito estariam incluídos os honorários (1ª), mantidos no mesmo patamar (5ª). Note-se que houve expressa previsão da soma de multas, que totalizam 20%, o que não ocorreu com os honorários advocatícios. Prazo: 10 dias, sob pena de extinção. Int.
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