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TJPR · 9ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0006473-83.2020.8.16.0194(Apelação Cível) Relator(a):Desembargador Alexandre Barbosa Fabiani Órgão Julgador:9ª Câmara Cível Data do Julgamento:27/08/2026 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA. NEGATIVA DA COBERTURA SECURITÁRIA POR DOENÇA PREEXISTENTE. ILICITUDE DA NEGATIVA DE COBERTURA. SEGURADORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE DEMONSTRAR EVENTUAL MÁ-FÉ DO SEGURADO. OBSERVÂNCIA AOS ARTIGOS 765 E 766 DO CC, EM CONSONÂNCIA À SÚMULA 609 DO STJ. NÃO DEMONSTRADA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES INEXATAS, TAMPOUCO DE OMISSÃO DO SEGURADO QUANTO AO SEU QUADRO DE SAÚDE. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. REJEITADO. JUÍZO A QUO QUE OBSERVOU A DISPOSIÇÃO DO TEMA REPETITIVO 1.368 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS ARBITRADOS.
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