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TJPE · 1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe Processo nº 0006473-61.2026.8.17.2420 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial , conforme segue transcrito abaixo: "...Ante o exposto: a) DEFIRO à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil; b) INDEFIRO, POR ORA, A TUTELA DE URGÊNCIA PLEITEADA, ressalvada a reanálise do pedido liminar após a apresentação de manifestação e resposta pela parte requerida; c) DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, com amparo no art. 321 do Código de Processo Civil, emende a petição inicial, trazendo aos autos: c.1) Exemplos do conteúdo artístico e profissional que divulga e explora na plataforma Instagram, no formato de fotos e vídeos; c.2) Elementos informativos e comprobatórios acerca dos novos perfis que afirma explorar; d) Decorrido o prazo com a manifestação autoral, ou certificado o seu decurso sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberação quanto à emenda e aos atos processuais subsequentes, inclusive citação da parte ré. Atribui-se à presente decisão força de mandado e ofício, para fins de citação e intimação dos envolvidos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Camaragibe/PE, 8 de setembro de 2026. SHEILA CRISTINA TORRES SANTOS MOREIRA Juíza de Direito " CAMARAGIBE, 8 de setembro de 2026. ANA LUCIA GALDINO SANCHO Diretoria das Varas Cíveis As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0006473-61.2026.8.17.2420
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