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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 27ª Vara Criminal
Processo 0006469-78.2015.8.26.0635 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - TIAGO SILVA DE SOUZA - Vistos. Fls. 333: Nos termos da cota ministerial, e considerando os artigos 118 e seguintes do Código de Processo Penal, dos artigos 516 e seguintes das NSCGJ e ainda do disposto no Manual de Bens Apreendidos do CNJ, na hipótese de existir bens ou valores apreendidos, decorridos 90 dias do trânsito em julgado sem que o proprietário manifeste interesse na sua restituição, presume-se o desinteresse, motivo pelo qual AUTORIZO desde já: (a) a alienação em leilão do celular apreendido às fls. 20/21, depositando-se o produto da arrematação em favor da FUNAD. (b) a perda da quantia apreendida (R$ 156), devidamente atualizada desde a data do depósito, em favor da FUNAD. Por fim, considerando que a sentença de fls. 313/314 julgou extinta a punibilidade do acusado TIAGO SILVA DE SOUZA, procedam-se às devidas anotações e comunicações. Após, devidamente regularizados, remetam-se os autos ao arquivo. Oficie-se à autoridade policial para as providências cabíveis. Cumpra-se Intime-se. - ADV: DILNEI ANTUNES LESSA (OAB 126459/RJ)