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0006467-10.2025.8.16.0030

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão

    Processo:0006467-10.2025.8.16.0030(Recurso Inominado) Relator(a):Vanessa Villela de Biassio Órgão Julgador:6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento:07/08/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE CIVIL. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FOZ DO IGUAÇU. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DISPONIBILIZADO PELA INSTITUIÇÃO HOSPITALAR À FUNCIONÁRIOS, PACIENTES E VISITANTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. PRELIMINAR. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. ACOLHIMENTO. PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 130 DO STJ, POR SE TRATAR DE ESTACIONAMENTO GRATUITO, ABERTO E SEM CONTROLE DE ACESSO. NÃO ACOLHIMENTO. ESTACIONAMENTO LOCALIZADO NAS DEPENDÊNCIAS INTERNAS DO HOSPITAL. EXISTÊNCIA DE ESTRUTURA DE SEGURANÇA, COM VIGILANTES, RONDAS E SISTEMA DE MONITORAMENTO. LEGÍTIMA EXPECTATIVA DE GUARDA E VIGILÂNCIA. SERVIÇO ACESSÓRIO QUE AGREGA SEGURANÇA À ATIVIDADE PRINCIPAL DA INSTITUIÇÃO. FORTUITO INTERNO. RISCO INERENTE À ORGANIZAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA CONFIGURADA. FURTO OCORRIDO DURANTE A JORNADA DE TRABALHO DA AUTORA. AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVA APTA A ELIDIR O NEXO CAUSAL. NÃO APRESENTAÇÃO DAS IMAGENS DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA, EMBORA DISPONÍVEIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AO VALOR DE MERCADO DO VEÍCULO, CONFORME TABELA FIPE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. A disponibilização de estacionamento nas dependências de estabelecimento hospitalar, ainda que gratuito e sem controle formal de acesso, quando acompanhada de estrutura de vigilância e monitoramento, gera legítima expectativa de segurança aos usuários e faz surgir o dever de guarda. 2. O furto de veículo ocorrido no interior do estacionamento configura fortuito interno, inserindo-se nos riscos próprios da atividade desempenhada pelo estabelecimento, não sendo apto a afastar a responsabilidade civil. 3. A ausência de apresentação das imagens do sistema de monitoramento, apesar de estarem sob a esfera de disponibilidade da ré, reforça a conclusão quanto à falha na prestação do serviço de vigilância. 4. Mantém-se a condenação ao ressarcimento dos danos materiais pelo valor de mercado do veículo furtado, apurado segundo a Tabela FIPE. 5. Recurso conhecido e não provido.

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