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TJSP · Foro de Santo André - 7ª Vara Cível
Processo 0006466-89.2026.8.26.0554 (processo principal 1007723-69.2025.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Transporte Aéreo - José Mario Yamashita - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. - VISTOS, etc... 1 - Diante do declarado às fls.19, JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - No momento da distribuição desta ação, a parte credora já providenciou o recolhimento da taxa judiciária equivalente a 2% sobre o valor da causa, assim sendo, desnecessário que seja recolhido a 2ª parcela da taxa judiciária, por ocasião da satisfação da execução, conforme tabela disponibilizada pelo TJ, publicada no DJE - Caderno Administrativo, no dia 08/01/2024 (pág.03). 3 - Autorizo o levantamento pleiteado, relativo ao depósito de fls. 16, expedindo-se MLE em favor da parte credora e seu procurador, conforme formulários apresentados a fls 20/21. 4 - Transitada em julgado, anote-se, arquivando-se os autos oportunamente. P.R. e I. - ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), FERNANDA SARACINO (OAB 211769/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ADRIANO KIYOSHI KASAI (OAB 396627/SP)
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