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STJ · AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUINTA TURMA · EMENTA / ACORDÃO
AgRg no REsp 2271542/PA (2026/0180909-6) RELATOR:MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA AGRAVANTE:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL AGRAVADO:MARIO CEZAR SOBRAL MARTINS ADVOGADO:LUCAS MENDONÇA CAVALCANTE - DF073407 AGRAVADO:FRANCISCO CANDIDO SOBRINHO ADVOGADO:HILDEBRANDO GUIMARÃES BARROS NETO - PA011114 CORRÉU:CARLOS RENATO MILHOMEM CHAVES ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
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