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TJPR · Vara Cível de Medianeira · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Fórum - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.720-027 - Fone: 45 32641936 - Celular: (45) 98434-4238 - E-mail: marileide.rodrigues@tjpr.jus.br Autos nº. 0006465-41.2023.8.16.0117 Processo: 0006465-41.2023.8.16.0117 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despejo por Inadimplemento Valor da Causa: R$12.624,60 Exequente(s): ADILSON VIER SILVANI ANDREIA VIER DA SILVA Executado(s): Alisson Beltrame DECISÃO Tendo em vista que, diligenciado no sentido de encontrar valores e bens passíveis de penhora de titularidade da executada, todas as buscas restaram infrutíferas, determino à Escrivania que providencie a consulta via sistema Infojud, conforme requerido pela parte exequente. Caso encontrados os referidos documentos e considerando que o sistema PROJUDI admite a aplicação de segredo de justiça a eventos específicos, mantendo os demais movimentos em nível de sigilo mínimo, entendo que o segredo de justiça deve ficar restrito ao evento no qual forem juntadas as declarações, sendo despicienda a declaração do sigilo de todo o processo. Na sequência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Intimações e diligências necessárias. Medianeira, datado e assinado eletronicamente. Marcos Antonio dos Santos Juiz Substituto
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