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TJSP · Foro Regional VIII - Tatuapé - 5ª Vara Cível
Processo 0006462-12.2024.8.26.0008 (processo principal 1012450-31.2023.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Isidro do Nascimento Machado - - Alvanira Machado - VISTOS. 1. Fls. 160/164: Determino a solicitação de transferência, via online, dos valores bloqueados a fls. 155/156 (R$ 16.925,21), insuficientes à satisfação de crédito em execução, conforme recibo de protocolamento de ordem judicial que segue. 2. Declaro os valores bloqueados convertidos em penhora. 3. Intime-se a parte executada da penhora ora declarada, por carta, devendo a parte exequente recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, as despesas postais no valor de R$ 35,75, guia FEDTJ, código 120-1. 4. Aguarde-se o prazo para eventual impugnação à penhora e, decorrido, defiro o levantamento do valor de R$ 16.925,21 em favor da parte exequente. 5. Após o cumprimento de todos itens anteriores, se nada for requerido, no prazo de 30 (trinta) dias, com vistas ao prosseguimento do feito, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: EDUARDO ANDRADE SANTANA (OAB 195723/SP), EDUARDO ANDRADE SANTANA (OAB 195723/SP)
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