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TRF2 · 4ª Vara Federal Cível de Vitória · DESPACHO/DECISÃO
MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO Nº 0006461-81.2007.4.02.5001/ES REQUERENTE: AFONSO DELAZARI ADVOGADO(A): MARCELO DUARTE FREITAS ASSAD (OAB ES014183) ADVOGADO(A): DANIEL ASSAD GALVÊAS (OAB ES016849) ADVOGADO(A): DIOGO ASSAD BOECHAT (OAB ES011373) DESPACHO/DECISÃO A Caixa Econômica Federal apresentou proposta de acordo nos autos (evento 194, CÁLCULO, página 1) e regularizou sua representação processual mediante a juntada do instrumento de procuração pública e do respectivo substabelecimento, que outorgam poderes específicos para transigir (evento 203, PROCURAÇÃO / SUBSTABELECIMENTO). Em resposta, os patronos constituídos pelo autor manifestaram concordância com os valores propostos (evento 201, PETIÇÃO, páginas 1-2). Na mesma oportunidade, contudo, informaram o falecimento de PAULINA MENEGATTI DELAZARI, viúva e inventariante/representante originária do Espólio de AFONSO DELAZARI, postulando a homologação da avença com liberação/destaque dos honorários advocatícios e retenção do crédito principal. Com a notícia da morte da representante legal do espólio que havia outorgado o mandato judicial, cessa a eficácia dos poderes de representação e disposição de direitos materiais outrora conferidos em nome da parte falecida, conforme estabelece o artigo 682, inciso II, do Código Civil. Para a validade da transação sobre direitos patrimoniais do espólio e a correspondente homologação judicial com eficácia extintiva do processo (artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil), é imprescindível que o polo ativo esteja devidamente representado por novo inventariante legalmente compromissado ou por todos os herdeiros e sucessores habilitados nos autos, nos moldes do artigo 75, inciso VII, e do artigo 110 do Código de Processo Civil. Diante disso, antes da apreciação do pedido de homologação do acordo e da deliberação sobre o destaque e levantamento de verbas honorárias: Intime-se a parte autora, por seus patronos cadastrados, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a regularização da representação processual do Espólio de AFONSO DELAZARI, mediante a juntada da certidão de inventariante atualizada (caso em curso inventário judicial ou extrajudicial) ou a habilitação formal de todos os herdeiros/sucessores, com as respectivas procurações outorgando poderes expressos para transigir e dar quitação (artigo 76 c/c artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo com a juntada dos documentos, dê-se vista à Caixa Econômica Federal por 15 (quinze) dias e, em seguida, venham os autos conclusos para homologação da transação e deliberação quanto aos pedidos de expedição de alvarás e retenções cabíveis.
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