Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPR · 1ª Vara da Fazenda Pública de Campo Largo · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5254 - Celular: (41) 3263-5254 - E-mail: CL-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0006457-12.2024.8.16.0026 Processo: 0006457-12.2024.8.16.0026 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.800,76 Exequente(s): Município de Campo Largo/PR Executado(s): JONATHAN RODRIGUES O exequente requereu a citação por edital do executado, vez que o mandado de citação retornou negativo, novamente (mov. 89.1). Atendendo às recomendações do Conselho Nacional de Justiça, indefiro, por ora, o pedido formulado, vez que ainda não esgotadas todas as vias para encontrar a parte ex adversa. Neste sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PLEITO DE CITAÇÃO POR EDITAL. INDEFERIMENTO. NÃO ESGOTAMENTO DOS OUTROS MEIOS PARA A CITAÇÃO DO EXECUTADO. ART. 8º DA LEI Nº 6.830/80. SÚMULA Nº 414 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 106, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.” (TJPR, 3ª CC, 0026763-46.2025.8.16.0000 - Curitiba, Rel. Des. EDUARDO CASAGRANDE SARRÃO, J. 02.12.2025) Observa-se que foi realizada pesquisa de endereço, nos sistemas: SIEL (mov. 21.1), Sanepar (mov. 22.1), Infojud (mov. 23.1), Renajud (mov. 24), COPEL (mov. 25.1), Vivo (mov. 26.1), Sisbajud (mov. 27.1) e Infoseg (mov. 29.1). Com efeito, à Secretaria para que efetue nova busca, nos convênios: Serasajud, Cocel, Claro, Tim, Oi e Portal-Jud. Caso a Secretaria certifique a ausência de dados necessários para a realização da consulta nos referidos sistemas, a parte interessada deverá ser intimada para regularização, no prazo de 15 dias. Sobrevindo as informações pertinentes, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, indique em quais endereços requer a citação. Do contrário, inexistindo novos endereços, voltem conclusos para nova apreciação do pedido de citação por edital. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, data e hora de inserção no sistema. MARIA SERRA CARVALHO Juíza de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.