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0006457-12.2024.8.16.0026

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara da Fazenda Pública de Campo Largo · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5254 - Celular: (41) 3263-5254 - E-mail: CL-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0006457-12.2024.8.16.0026 Processo: 0006457-12.2024.8.16.0026 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.800,76 Exequente(s): Município de Campo Largo/PR Executado(s): JONATHAN RODRIGUES O exequente requereu a citação por edital do executado, vez que o mandado de citação retornou negativo, novamente (mov. 89.1). Atendendo às recomendações do Conselho Nacional de Justiça, indefiro, por ora, o pedido formulado, vez que ainda não esgotadas todas as vias para encontrar a parte ex adversa. Neste sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PLEITO DE CITAÇÃO POR EDITAL. INDEFERIMENTO. NÃO ESGOTAMENTO DOS OUTROS MEIOS PARA A CITAÇÃO DO EXECUTADO. ART. 8º DA LEI Nº 6.830/80. SÚMULA Nº 414 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 106, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.” (TJPR, 3ª CC, 0026763-46.2025.8.16.0000 - Curitiba, Rel. Des. EDUARDO CASAGRANDE SARRÃO, J. 02.12.2025) Observa-se que foi realizada pesquisa de endereço, nos sistemas: SIEL (mov. 21.1), Sanepar (mov. 22.1), Infojud (mov. 23.1), Renajud (mov. 24), COPEL (mov. 25.1), Vivo (mov. 26.1), Sisbajud (mov. 27.1) e Infoseg (mov. 29.1). Com efeito, à Secretaria para que efetue nova busca, nos convênios: Serasajud, Cocel, Claro, Tim, Oi e Portal-Jud. Caso a Secretaria certifique a ausência de dados necessários para a realização da consulta nos referidos sistemas, a parte interessada deverá ser intimada para regularização, no prazo de 15 dias. Sobrevindo as informações pertinentes, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, indique em quais endereços requer a citação. Do contrário, inexistindo novos endereços, voltem conclusos para nova apreciação do pedido de citação por edital. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, data e hora de inserção no sistema. MARIA SERRA CARVALHO Juíza de Direito

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