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0006456-83.2024.8.26.0079

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Botucatu · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006456-83.2024.8.26.0079/SP Assunto: Inadimplemento EXEQUENTE: FUNDACAO DE APOIO AOS HOSPITAIS VETERINARIOS DA UNESP ADVOGADO(A): JOÃO BATISTA TAVARES (OAB SP324487) ADVOGADO(A): FERNANDO FABRIS THIMÓTHEO DE OLIVEIRA (OAB SP285175) ATO ORDINATÓRIO Providencie a parte autora o recolhimento da taxa para providência determinada (Renajud - 1 UFESP - R$ 38,42 - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1). Local: Botucatu

  2. Intimação

    TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Botucatu · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006456-83.2024.8.26.0079/SP EXEQUENTE: FUNDACAO DE APOIO AOS HOSPITAIS VETERINARIOS DA UNESP ADVOGADO(A): JOÃO BATISTA TAVARES (OAB SP324487) ADVOGADO(A): FERNANDO FABRIS THIMÓTHEO DE OLIVEIRA (OAB SP285175) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 150, PET140: defiro, em caráter excepcional, o bloqueio do veículo para fins de circulação, sem prejuízo da restrição de transferência (evento 117, DOC112), por se mostrar bastante à finalidade patrimonial da medida, por se encontrar o bem em local ignorado. Proceda-se via Renajud. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS JUNTO AO SISTEMA RENAJUD INADMISSIBILIDADE - insurgência em face de decisão pela qual foi determinada a restrição de circulação (restrição total) de veículos de propriedade da agravante junto ao sistema Renajud medida excepcional que somente se justifica por razões de segurança pública ou demonstração de que, ante as circunstâncias do caso concreto, a providência é necessária para evitar o desaparecimento do bem - finalidade patrimonial da medida que poderá ser alcançada por meio de restrição de transferência - agravo provido para o fim de ser retirada a restrição de circulação dos registros dos veículos. No mais, após o recolhimento da respectiva taxa, expeça-se mandado, conforme requerido, para intimação do executado, a fim de que informe o nome e os dados da pessoa a quem vendeu o veículo FORD/KA SE 1.5 de placa PXS8E10, bem como apresente cópia do respectivo documento de venda, devidamente preenchido. Int.

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