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TJRJ · Comarca de Saquarema- Central da Divida Ativa · Sentença
Cuida-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de Saquarema. O exequente requer a extinção da execução fiscal em razão do pagamento do débito. É o relatório. Decido. Vez que o (a) devedor (a) satisfez a obrigação, julgo extinta a presente execução, ex vi do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Levante-se eventual penhora e/ou bloqueio deferido nos autos. Custas ex legis. Observada a preclusão lógica, declaro neste ato o trânsito em julgado, tendo sido dispensada nova vista à Fazenda Pública. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
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