Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Sorocaba - 7ª Vara Cível
Processo 0006454-63.2005.8.26.0602 (602.01.2005.006454) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Auto Onibus São João Ltda - Jabur Pneus Sa - - Elum Fomento Mercantil Ltda - - Joenilton Silva Dantas - - Maria Aparecida de Fatima Gonçalves e outros - Ciência às partes da baixa dos autos. Manifeste a parte interessada, no prazo legal. De acordo com o art 1098, parágrafos 1º, 2º e 5º das NSCGJ, e, se determinado na R. Sentença, providencie o vencido, o recolhimento das custas iniciais devidamente atualizadas (comprovando-se a atualização), mesmo que proporcionais (conforme determinado na R. Sentença), sob pena de emissão de certidão de dívida ativa em desfavor do responsável pelo pagamento do débito. Na situação do vencido ser beneficiário da assistência judiciária, fica isento, e se determinado na R. Decisão o recolhimento independentemente do benefício concedido, o valor devido deverá ser recolhido, sob pena de emissão de certidão de dívida ativa. Decorrido o prazo supra, em caso de não haver pagamento, expedir-se-á certidão para inscrição do nome dos requeridos na dívida ativa. Após, os autos serão arquivados. Eventual interesse no início da fase de cumprimento de sentença, deverá observar o formato digital, consoante Provimento CG nº 16/2016 (Disponibilizado no DJE - 04/04/16) e art. 1286 das NSCGJ/SP, devendo instruir com cópias: "I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.". De se observar que a parte legítima para promover a execução exclusiva dos honorários advocatícios é o advogado e não a parte que ele representa, consoante o artigo 23 do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94). Observe, ainda, o patrono que conforme Comunicado CG nº 438/2016 (DJE de 04/04/2016, pgs. 9 e 10) o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser cadastrado no sistema por meio de petição eletrônica, como incidente processual e por dependência ao principal, que gerará numeração própria (§3º, do art. 1.286 NSCGJ) e não distribuído como uma ação autônoma, devendo ser providenciado pelo (a) autor(a) o lançamento correto no sistema a fim de que tenha seu pedido apreciado. Assim, o processo aguardará em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias eventual providência do interessado. Após, será arquivado. - ADV: CÍCERO CAMARGO SILVA (OAB 231882/SP), FABIO SUGUIMOTO (OAB 190204/SP), TOSHIMI TAMURA FILHO (OAB 320208/SP), MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO (OAB 184781/SP), PAULO ROGÉRIO TSUKASSA DE MAEDA (OAB 20912/PR), FABIO SUGUIMOTO (OAB 190204/SP), MARCELO FERREIRA DE PAULO (OAB 250483/SP), MARCELO FERREIRA DE PAULO (OAB 250483/SP), GUSTAVO ALMEIDA E DIAS DE SOUZA (OAB 154074/SP), VINICIUS CAMARGO SILVA (OAB 155613/SP), SANDRO MARCONDES RANGEL (OAB 172256/SP), FABIO SUGUIMOTO (OAB 190204/SP)