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TJSP · 2ª Vara da Comarca de Peruíbe · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006453-03.2010.8.26.0441/SP EXEQUENTE: SOCIEDADE VISCONDE DE S LEOPOLDO ADVOGADO(A): CLECIA CABRAL DA ROCHA (OAB SP235770) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o requerido. Proceda-se à tentativa de constrição de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, até o limite do débito exequendo. Defiro, ainda, a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes por intermédio do sistema SERASAJUD. Intime-se.
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