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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Órgão Especial · Ementa de Acórdão
Processo:0006452-58.2026.8.16.0013(Agravo Interno)
Relator(a):Desembargador Hayton Lee Swain Filho - 1º Vice Presidente
Órgão Julgador:Órgão Especial
Data do Julgamento:10/08/2026
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO A PARTIR DE ÓBICES SUMULARES. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO COM FUNDAMENTO NO ART. 1.021 DO CPC. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. 1. A decisão que inadmite o apelo nobre, por força do art. 1.030, inc. V, do CPC, desafia a interposição de Agravo ao STJ ou STF (CPC, arts. 1.030, §1º, e 1.042), de modo que o manejo de Agravo Interno (CPC, art. 1.021) configura erro grosseiro quanto ao cabimento, impedindo a aplicação da fungibilidade recursal, e, portanto, o conhecimento do recurso indevidamente interposto. 2. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.