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0006450-98.2004.8.24.0090

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara de Sucessões e Registro Público da Comarca da Capital - Eduardo Luz · Ato ordinatório

    Inventário Nº 0006450-98.2004.8.24.0090/SC REQUERENTE: OLGA LAURA LALANE PISIOTTANO ADVOGADO(A): RAFAEL SILVA DE FARIA (OAB SC030044) ADVOGADO(A): RAMSES MAGALHAES AMBROSI (OAB SC030051) ATO ORDINATÓRIO A parte embargada fica intimada para oferecer contrarrazões aos embargos de declaração, dentro do prazo de 5 dias, consoante art. 1.023, § 2º, do CPC.

  2. Intimação

    TJSC · Vara de Sucessões e Registro Público da Comarca da Capital - Eduardo Luz · DESPACHO/DECISÃO

    Inventário Nº 0006450-98.2004.8.24.0090/SC REQUERENTE: PABLO FABIAN LALANE PISCIOTTANO ADVOGADO(A): SAULO SANTOS (OAB SC001074) ADVOGADO(A): MARCELO SANTOS (OAB SC020221) REQUERENTE: ANA GABRIELA LALANE PISCIOTTANO ADVOGADO(A): MARCELO SANTOS (OAB SC020221) REQUERENTE: NICOLÁS CANCEL LAIANE ADVOGADO(A): MARCELO SANTOS (OAB SC020221) ADVOGADO(A): SAULO SANTOS (OAB SC001074) REQUERENTE: FEDERICO CANCELA LALANE ADVOGADO(A): MARCELO SANTOS (OAB SC020221) ADVOGADO(A): SAULO SANTOS (OAB SC001074) REQUERENTE: OLGA LAURA LALANE PISIOTTANO ADVOGADO(A): RAFAEL SILVA DE FARIA (OAB SC030044) ADVOGADO(A): RAMSES MAGALHAES AMBROSI (OAB SC030051) DESPACHO/DECISÃO 1. A herdeira Olga Laura Lalane Pisciottano apresentou manifestação impugnando as últimas declarações (E359.1), especialmente quanto ao lote nº 2, cuja exclusão do acervo hereditário é sustentada com base em suposta alienação realizada em favor de herdeiro, comprovada apenas por recibos informais. Ocorre que a existência, validade e eficácia da alegada venda, bem como a discussão sobre a posse exercida pela impugnante constituem questões de alta indagação, que demandam dilação probatória incompatível com o rito do inventário. Nos termos do art. 612 do CPC, o juiz decidirá as questões de direito quando os fatos estiverem provados por documento, devendo remeter às vias ordinárias aquelas que exigirem instrução probatória ampla. No caso, os documentos apresentados não permitem, por si só, concluir pela efetiva alienação do bem, tampouco pela definição da titularidade decorrente da posse alegada. A controvérsia exige produção de prova testemunhal, análise aprofundada da relação jurídica entre os herdeiros e eventual formalização do negócio jurídico, o que não pode ser realizado nesta via. Assim, excluo o lote nº 2 do presente inventário, devendo eventual definição sobre sua titularidade e posse ser buscada em ação própria. A partilha prosseguirá apenas quanto ao bem remanescente, ficando o lote nº 2 sujeito a eventual sobrepartilha após solução da demanda autônoma. Intimem-se. 2. Intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, retificar o plano de partilha apresentado, a fim de excluir o imóvel de E258.24. 3. Citem-se e intimem-se eventuais interessados por edital, para o qual fixo prazo de 20 (vinte) dias (Art. 626, §1º, c/c os arts. 257, II, e 259, III, todos do CPC). Intimem-se as Fazendas Públicas, nos moldes do artigo 626, caput, do Código de Processo Civil. ÍNDICE: Rito (inventário/arrolamento)Inventário InventariantePablo Fabian Lalane Pisciottano Autores da HerançaEdgardo Alberto Lalane Domini Leticia Ramona Pisciottano Gonzalez Custas iniciaisDeferida o benefício da gratuidade da justiça - Evento 258, DESP226 DECISÃO REVOGANDO JG - Ev. 283 Pag. 314 CENSEC (testamento)Ev. 287, doc. 5 - Edgardo Alberto Lalane Domini Ev. 288, doc. 2 - Leticia Ramona Pisciottano Gonzalez Certidões de óbito do(a) de cujus;Evento 258, CERTOBT12 e Evento 258, CERTOBT13 Negativa fiscal MunicipalNegativa fiscal EstadualNegativa fiscal Federal Evento 258, CERTNEG253 e Evento 258, DECLARACOES336Evento 258, CERTNEG229 e Evento 258, CERTNEG335Evento 258, CERTNEG254 e Evento 258, CERTNEG334 Impostos Causa MortisImposto DoaçãoImposto Inter Vivos Evento 258, INF340/XX MeeiraCertidão casamento/ regimeProcuraçãoCessão/Renúncia Letícia Ramona Pisciottano GonzalezEvento 258, CERTOBT13 - pré-mortaXX HerdeirosGradação*Cert. Nasc/Casa.RegimeProcuraçãoCessão/Renúncia Pablo Fabian Lalane PisciottanoCEvento 258, INF16CPBEvento 258, PROC8 Olga Laura Lalane PisciottanoCEv. 287, doc. 6 355.1 - adv. Ramses. Ana Gabriela Lalane PisciottanoCEv.287, doc. 2 Evento 258, PROC10 Bettina Letícia Lalane PisciottanoC - FALECEU Certidão de óbito E321D4Ev.287, doc. 3/4 **** Ariel Victoriano Cancela VilaCJ de BettinaEv.287, doc. 3 Evento 258, PROC45 Nicolas Cancela LalaneEE321D2 329.2 - adv. Saulo Frederico AgostinEE321D3 329.2 - adv. Saulo *CJ – cônjuge de herdeiro C – por cabeça E- por estirpe (identificar o genitor) T – testamentário BensRegistro do imóvel / Comprovantes autos Um apartamento de nº 1, no pavimento térreo do Edifício Condomínio Vila Marista, na Rua Projetada B, n. 182, no Jardim Atlântico, no 2º subdistrito desta Capital, com área privativa de 67,97m², área real comum de 9,74m², perfazendo 77,71m² de área real total;279.438 - matrícula Um terreno com área de 23.637,60m², com 33,60 metros de frente para rua Geral de Ingleses - Rio Vermelho e igual metragem de fundos; mede 702,00 metros e extrema ao norte com terras de Rui Colaço, mede 705,00 metros e extrema sul com terras de João Pedro Vareia. O dito terreno encontra-se cadastrado na Prefeitura Municipal, sob o mº 24.93.005.0521.001-410. O lote nº 2 foi vendido ao filho Pablo, conforme recibos.Evento 258, INF24/Evento 258, INF26 - contrato particular EXCLUÍDO Compromisso inventariante Esboço PartilhaCarta de Adjudicação Custas finais Evento 258, TERMO33Evento 258, PET322/Evento 258, PET329 329.1 FALTA RETIFICAR Primeiras Declarações Sentença Formal de Partilha Evento 258, PET4/Evento 258, PET7

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