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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Vara de Sucessões e Registro Público da Comarca da Capital - Eduardo Luz · Ato ordinatório
Inventário Nº 0006450-98.2004.8.24.0090/SC
REQUERENTE: OLGA LAURA LALANE PISIOTTANO
ADVOGADO(A): RAFAEL SILVA DE FARIA (OAB SC030044)
ADVOGADO(A): RAMSES MAGALHAES AMBROSI (OAB SC030051)
ATO ORDINATÓRIO
A parte embargada fica intimada para oferecer contrarrazões aos embargos de declaração, dentro do prazo de 5 dias, consoante art. 1.023, § 2º, do CPC.
TJSC · Vara de Sucessões e Registro Público da Comarca da Capital - Eduardo Luz · DESPACHO/DECISÃO
Inventário Nº 0006450-98.2004.8.24.0090/SC
REQUERENTE: PABLO FABIAN LALANE PISCIOTTANO
ADVOGADO(A): SAULO SANTOS (OAB SC001074)
ADVOGADO(A): MARCELO SANTOS (OAB SC020221)
REQUERENTE: ANA GABRIELA LALANE PISCIOTTANO
ADVOGADO(A): MARCELO SANTOS (OAB SC020221)
REQUERENTE: NICOLÁS CANCEL LAIANE
ADVOGADO(A): MARCELO SANTOS (OAB SC020221)
ADVOGADO(A): SAULO SANTOS (OAB SC001074)
REQUERENTE: FEDERICO CANCELA LALANE
ADVOGADO(A): MARCELO SANTOS (OAB SC020221)
ADVOGADO(A): SAULO SANTOS (OAB SC001074)
REQUERENTE: OLGA LAURA LALANE PISIOTTANO
ADVOGADO(A): RAFAEL SILVA DE FARIA (OAB SC030044)
ADVOGADO(A): RAMSES MAGALHAES AMBROSI (OAB SC030051)
DESPACHO/DECISÃO
1. A herdeira Olga Laura Lalane Pisciottano apresentou manifestação impugnando as últimas declarações (E359.1), especialmente quanto ao lote nº 2, cuja exclusão do acervo hereditário é sustentada com base em suposta alienação realizada em favor de herdeiro, comprovada apenas por recibos informais.
Ocorre que a existência, validade e eficácia da alegada venda, bem como a discussão sobre a posse exercida pela impugnante constituem questões de alta indagação, que demandam dilação probatória incompatível com o rito do inventário.
Nos termos do art. 612 do CPC, o juiz decidirá as questões de direito quando os fatos estiverem provados por documento, devendo remeter às vias ordinárias aquelas que exigirem instrução probatória ampla.
No caso, os documentos apresentados não permitem, por si só, concluir pela efetiva alienação do bem, tampouco pela definição da titularidade decorrente da posse alegada. A controvérsia exige produção de prova testemunhal, análise aprofundada da relação jurídica entre os herdeiros e eventual formalização do negócio jurídico, o que não pode ser realizado nesta via.
Assim, excluo o lote nº 2 do presente inventário, devendo eventual definição sobre sua titularidade e posse ser buscada em ação própria. A partilha prosseguirá apenas quanto ao bem remanescente, ficando o lote nº 2 sujeito a eventual sobrepartilha após solução da demanda autônoma.
Intimem-se.
2. Intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, retificar o plano de partilha apresentado, a fim de excluir o imóvel de E258.24.
3. Citem-se e intimem-se eventuais interessados por edital, para o qual fixo prazo de 20 (vinte) dias (Art. 626, §1º, c/c os arts. 257, II, e 259, III, todos do CPC).
Intimem-se as Fazendas Públicas, nos moldes do artigo 626, caput, do Código de Processo Civil.
ÍNDICE:
Rito (inventário/arrolamento)Inventário
InventariantePablo Fabian Lalane Pisciottano
Autores da HerançaEdgardo Alberto Lalane Domini
Leticia Ramona Pisciottano Gonzalez
Custas iniciaisDeferida o benefício da gratuidade da justiça - Evento 258, DESP226
DECISÃO REVOGANDO JG - Ev. 283
Pag. 314
CENSEC (testamento)Ev. 287, doc. 5 - Edgardo Alberto Lalane Domini
Ev. 288, doc. 2 - Leticia Ramona Pisciottano Gonzalez
Certidões de óbito do(a) de cujus;Evento 258, CERTOBT12 e Evento 258, CERTOBT13
Negativa fiscal MunicipalNegativa fiscal EstadualNegativa fiscal Federal
Evento 258, CERTNEG253 e Evento 258, DECLARACOES336Evento 258, CERTNEG229 e Evento 258, CERTNEG335Evento 258, CERTNEG254 e Evento 258, CERTNEG334
Impostos Causa MortisImposto DoaçãoImposto Inter Vivos
Evento 258, INF340/XX
MeeiraCertidão casamento/ regimeProcuraçãoCessão/Renúncia
Letícia Ramona Pisciottano GonzalezEvento 258, CERTOBT13 - pré-mortaXX
HerdeirosGradação*Cert. Nasc/Casa.RegimeProcuraçãoCessão/Renúncia
Pablo Fabian Lalane PisciottanoCEvento 258, INF16CPBEvento 258, PROC8
Olga Laura Lalane PisciottanoCEv. 287, doc. 6 355.1 - adv. Ramses.
Ana Gabriela Lalane PisciottanoCEv.287, doc. 2 Evento 258, PROC10
Bettina Letícia Lalane PisciottanoC - FALECEU
Certidão de óbito E321D4Ev.287, doc. 3/4 ****
Ariel Victoriano Cancela VilaCJ de BettinaEv.287, doc. 3 Evento 258, PROC45
Nicolas Cancela LalaneEE321D2 329.2 - adv. Saulo
Frederico AgostinEE321D3 329.2 - adv. Saulo
*CJ – cônjuge de herdeiro C – por cabeça E- por estirpe (identificar o genitor) T – testamentário
BensRegistro do imóvel / Comprovantes autos
Um apartamento de nº 1, no pavimento térreo do Edifício Condomínio Vila Marista, na Rua Projetada B, n. 182, no Jardim Atlântico, no 2º subdistrito desta Capital, com área privativa de 67,97m², área real comum de 9,74m², perfazendo 77,71m² de área real total;279.438 - matrícula
Um terreno com área de 23.637,60m², com 33,60 metros de frente para rua Geral de Ingleses - Rio Vermelho e igual metragem de fundos; mede 702,00 metros e extrema ao norte com terras de Rui Colaço, mede 705,00 metros e extrema sul com terras de João Pedro Vareia. O dito terreno encontra-se cadastrado na Prefeitura Municipal, sob o mº 24.93.005.0521.001-410. O lote nº 2 foi vendido ao filho Pablo, conforme recibos.Evento 258, INF24/Evento 258, INF26 - contrato particular
EXCLUÍDO
Compromisso inventariante Esboço PartilhaCarta de Adjudicação Custas finais
Evento 258, TERMO33Evento 258, PET322/Evento 258, PET329
329.1
FALTA RETIFICAR
Primeiras Declarações Sentença Formal de Partilha
Evento 258, PET4/Evento 258, PET7