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TJTO · CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL · DECISÃO/DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0006450-54.2026.8.27.2706/TO EXECUTADO: SARDINHA ATACAREJO LTDA ADVOGADO(A): CRISTIANO DE SALLES SANTOS (OAB GO059078) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que foi apresentado acordo no evento 42. Contudo, o causídico da parte requerida apresentou apenas instrumento de procuração e pedido de habilitação, sem, contudo, juntar documentação apta a comprovar que o signatário da procuração possui poderes de representação da pessoa jurídica requerida, tais como contrato social, ata de assembléia ou outro documento societário pertinente. Assim, mostra-se necessária a regularização da representação processual da parte requerida, a fim de possibilitar a verificação da legitimidade de seu representante para a celebração do acordo apresentado nos autos. Ante o exposto, INTIME-SE a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente documentação societária atualizada, especialmente contrato social, alteração contratual, ata de assembléia ou outro documento hábil a comprovar os poderes de representação do signatário da procuração. Cumpra-se. Intime-se.
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