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TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de Franca · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006448-56.2018.8.26.0196/SP EXEQUENTE: ANCORA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. ADVOGADO(A): ROGÉRIO SENE PIZZO (OAB SP258294) ADVOGADO(A): GUILHERME PEREIRA NASCIMENTO (OAB SP269210) ADVOGADO(A): DANIELA LINARES TAVEIRA (OAB SP452647) EXECUTADO: WAGNER PAULINO TRAMARIM ADVOGADO(A): RONALDO COSTA MIRANDA (OAB SP177409) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o pedido de desbloqueio formulado, fica a parte executada intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente extratos bancários completos da(s) conta(s) atingida(s) pela constrição, abrangendo período anterior e posterior ao bloqueio, bem como demais documentos aptos a comprovar a alegada impenhorabilidade dos valores. Após, dê-se vista à parte exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, conclusos. Int. Franca, 28 de agosto de 2026
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