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TJPR · Juizado Especial Cível de Campo Mourão · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av. José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3259-6155 - E-mail: cm-6vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0006446-47.2025.8.16.0058 Processo: 0006446-47.2025.8.16.0058 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa Valor da Causa: R$11.398,00 Polo Ativo(s): Aguilar de Lima Fabri Polo Passivo(s): HURB TECHNOLOGIES S.A. SENTENÇA Considerando que mesmo intimada a parte requerente não indicou endereço atualizado da parte requerida no prazo assinalado, que é presunção que não tenha mais interesse no prosseguimento do feito, julgo-o extinto, em razão da impossibilidade de citação editalícia perante os Juizados Especiais Cíveis, nos termos do art. 18, § 2º, c/c art. 51, inc. II, primeira parte, ambos da Lei nº 9.099/95. Oportuno mencionar ainda a impossibilidade de citação editalícia em sede dos Juizados Especiais: “RECURSO INOMINADO. PROCESSO DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. TENTATIVA DE CITAÇÃO DA SÓCIA/DEVEDORA. NECESSIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL. VEDAÇÃO LEGAL. INCOMPATIBILIDADE COM O SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. REGRA DO ART. 18, §2º DA LEI Nº 9.099/95. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0048135-72.2017.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS FERNANDA DE QUADROS JORGENSEN GERONASSO - J. 21.09.2020) – Grifei. Sem custas e honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Oportunamente, arquivem-se. Tratando-se de processo eletrônico, a sentença torna-se pública no ato da assinatura e fica registrada em meio eletrônico. Int. Dil. Nec. Campo Mourão, (data e horário de inclusão no sistema Projudi). VITOR TOFFOLI Magistrado (assinatura digital - art. 1º III b da Lei nº 11.419/2006)
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