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TJTO · SECRETARIA JUDICIAL UNIFICADA DOS NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0 · DECISÃO/DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0006444-79.2019.8.27.2710/TO REQUERENTE: RENATO JOSE CRUZ ADVOGADO(A): ALDEON SOUSA GOMES (OAB TO006156) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos. Considerando a justa causa apresentada pelo INSS no evento 123 e tendo em vista o caráter público do valor executado, defiro a prorrogação do prazo por mais 5 (cinco) dias, para manifestação do executado acerca do precatório e RPV dos eventos 104 e 107. Intime-se o INSS.
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