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TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0006439-38.2025.8.26.0006 (processo principal 0004198-91.2025.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Fixação - W.S. - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente (f. 63) e a concordância do Ministério Público (f. 76) julgo extinta, por sentença e no mérito, a execução dos alimentos provisórios (f. 6), pelo rito da prisão, proposta por M.A.S., representada pela mãe G.J.A. em face do pai W.S. , com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, do Código de Processo Civil. 2 - Verifique a serventia se não há valores a levantar pela exequente. Em caso positivo, providencie-se, com prioridade, considerando que a credora é menor de idade (nascida em 11.4.22 - f. 7) e necessita dos alimentos para o seu sustento. Dê-se ciência à Defensoria Pública (exequente), ao executado (advogada) e ao Ministério Público. Partes beneficiárias da gratuidade processual, logo, sem custas. - ADV: GISELE CATARINO DE SOUSA (OAB 147526/SP)
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