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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara Cível de Sarandi · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: sgxr@tjpr.jus.br Autos nº. 0006438-60.2022.8.16.0160 Processo: 0006438-60.2022.8.16.0160 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$80.000,00 Autor(s): GILMAR SALVADOR SIRLENE RIBEIRO SALVADOR Réu(s): ANDRE ANTONIO AVANÇO DOS REIS ECOINGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA LEADERSHIP PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA MILTON CARLOS BRITO JUNIOR N REIS PARTICIPAÇÕES LTDA NADIR AVANÇO DOS REIS PAULO EDUARDO AVANÇO DOS REIS RICARDO AUGUSTO AVANÇO DOS REIS RTA INCORPORADORA IMOBILIARIA LTDA 1. Considerando as certidôes de movs. 272 e 335, da qual consta a realização de buscas de endereços dos réus MILTON CARLOS BRITO JUNIOR e PAULO EDUARDO AVANÇO DOS REIS em todos os sistemas disponíveis a este Juízo, sem êxito, e observando o entendimento firmado pelo STJ no Tema 1338, segundo o qual é desnecessário o esgotamento de todos os meios extrajudiciais para a citação por edital, reputo suficientemente esgotadas as diligências para localização dos réus. 2. Defiro a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. 3. Decorrido o prazo do edital, bem como o da resposta, determino à Serventia a nomeação de curador(a) especial para a parte citada por edital (artigo 72, II, do CPC), com observância da lista constante do Portal da Advocacia Dativa da OAB/PR. Ressalto que os honorários serão pagos pelo Estado do Paraná. 4. Habilite-se o(a) curador e intime-se para assunção do encargo e oferecimento de resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. 5. Apresentada resposta, intime-se a parte autora para se manifestar, em 15 (quinze) dias. 6. Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, a) indiquem os pontos controvertidos que pretendem ver fixados na fase saneadora; e b) especifiquem as provas que pretendem produzir, de forma objetiva e fundamentada, sob pena de preclusão. 7. A presente decisão valerá como certidão. Int. Neste juízo, datado eletronicamente Bruna Greggio Juíza de Direito Designada por ordem do Excelentíssimo Corregedor-Geral da Justiça UEA III