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0006436-64.2026.8.26.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006436-64.2026.8.26.0001/SP Assunto: Indenização por Dano Material EXEQUENTE: CAIO CESAR CORREA DA SILVA ADVOGADO(A): THAISE FRANCO PAVANI (OAB SP402561) EXECUTADO: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB SP234190) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que foi expedido o mandado de levantamento eletrônico nº 20260908113830069383 e de nº 20260908114358069408. Deverá o interessado aguardar os procedimentos cartorários de conferência e finalização, bem como o de assinatura do mandado, pelo Magistrado que preside o feito, devendo acompanhar o pagamento diretamente na conta indicada para crédito no formulário MLE. Desnecessário o encaminhamento de e-mail à unidade ou gabinetes, exceto nos casos de comprovada impossibilidade de pagamento por erro de preenchimento ou dados incorretos, devendo, neste caso, ser enviado e-mail diretamente à unidade. Nos demais casos, deverão ser aguardados os trâmites pertinentes e necessários à liberação dos valores. São Paulo, 08 de setembro de 2026. Local: São Paulo

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006436-64.2026.8.26.0001/SPEXEQUENTE: CAIO CESAR CORREA DA SILVA ADVOGADO(A): THAISE FRANCO PAVANI (OAB SP402561) EXECUTADO: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB SP234190) SENTENÇA Ante a manifestação do credor (evento 5), julgo extinta esta ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em que são partes CAIO CESAR CORREA DA SILVA e ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A., o que faço com fundamento na norma do artigo 924, II, do CPC. Expeçam-se mandados de levantamento eletrônico em favor do exequente e de sua patrona, referente aos depósitos constantes do evento 4, nos termos dos formulários apresentados (evento 5). Considerando a inequívoca manifestação do credor, que expressamente reconheceu a integral satisfação do crédito, ato incompatível com a intenção de recorrer, declaro o imediato trânsito em julgado. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais e cautelas de praxe. P.I.

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