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TJPR · 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão
Processo:0006431-83.2026.8.16.0045(Embargos de Declaração Cível) Relator(a):HELÊNIKA VALENTE DE SOUZA PINTO Órgão Julgador:3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento:17/08/2026 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. COBRANÇA DE TARIFAS DE PEDÁGIO. TENTATIVA DE JUSTIFICATIVA NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA DA RÉ. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MANTIDA. DANO MORAL CONFIGURADO NÃO APENAS PELA COBRANÇA INDEVIDA, MAS TAMBÉM PELO DESCASO NO ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR. CONSECTÁRIOS LEGAIS. RELAÇÃO CONTRATUAL. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
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