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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Garça - 1ª Vara
Processo 0006431-83.2010.8.26.0201 (201.01.2010.006431) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - José Carlos de Brito - Maria Rosária Lucas e outro - Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso V, e no artigo 921, parágrafo 5º, combinados com o artigo 487, inciso II, todos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do reconhecimento da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, com resolução do mérito. Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do artigo 921, parágrafo 5º, parte final, do Código de Processo Civil. - ADV: HERMES LUIZ SANTOS AOKI (OAB 100731/SP), ADINALDO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 137939/SP)