Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Franca - 1ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 0006429-69.2026.8.26.0196 (processo principal 1004281-68.2026.8.26.0196) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alimentos - N.F.T.C. - - M.F.T.C. - K.B.C.M. - 1.) Observados os fundamentos externados nos itens 2 e 3, do despacho de fls. 4, e considerando a notícia do débito remanescente indicado na planilha de fls. 32/37, no montante de R$ 1.221,00, intime-se o executado, na pessoa de sua patrona, para que, no prazo complementar e improrrogável de 03 dias, deposite nos autos o referido valor, ou comprove seu pagamento diretamente à representante da parte exequente, sob pena de prisão pelo prazo de 60 dias, nos termos do artigo 528, §3.º, do CPC, sem prejuízo do protesto do pronunciamento judicial, nos termos do artigo 517, do mesmo Codex. 2.) Com a manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente, na pessoa de sua patrona, para que se manifeste, também no prazo de 03 dias. 3.) Com a manifestação da parte exequente, ou no seu silêncio, abra-se vista ao M.P. 4.) Decorrido o prazo da intimação do executado, e não efetuado o depósito do débito nem comprovado seu pagamento por outro meio, expeça-se mandado de prisão civil, pelo prazo indicado, bem como oficie-se determinando o protesto do pronunciamento judicial. Int. - ADV: FLÁVIA ROBERTA BENTO (OAB 489683/SP), KAMILA COSTA LIMA (OAB 316488/SP), KAMILA COSTA LIMA (OAB 316488/SP)
TJSP · Foro de Franca - 1ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 0006429-69.2026.8.26.0196 (processo principal 1004281-68.2026.8.26.0196) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alimentos - N.F.T.C. - - M.F.T.C. - K.B.C.M. - 1.) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao executado. Anote-se. 2.) Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu advogado, para dar seguimento à lide, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento pelo reconhecimento tácito do pagamento integral do débito, ficando vedada nova cobrança dos alimentos devidos até a presente data. 3.) Subsistindo a omissão da parte em dar seguimento ao feito e certificada tal inércia, intime-se-a, pessoalmente, para que, no prazo de 05 dias, saneie a omissão, com a mesma advertência, servindo cópia deste despacho, digitalmente assinado, como mandado. Int. - ADV: KAMILA COSTA LIMA (OAB 316488/SP), KAMILA COSTA LIMA (OAB 316488/SP), FLÁVIA ROBERTA BENTO (OAB 489683/SP)