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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Araçatuba - 1ª Vara Criminal
Processo 0006428-91.2026.8.26.0032 (apensado ao processo 1505651-31.2026.8.26.0388) (processo principal 1505651-31.2026.8.26.0388) - Restituição de Coisas Apreendidas - Estelionato - G.A.S. - M.G.S.B. - Fica a defesa intimada do cumprimento da decisão de fls. 55/56. - ADV: JUVENTINO FRANCISCO ALVARES BORGES (OAB 287871/SP), DAYANE RODEIRO MARCHENA (OAB 375983/SP), LUANA DA SILVA MELO (OAB 390304/SP)
Processo 0006428-91.2026.8.26.0032 (apensado ao processo 1505651-31.2026.8.26.0388) (processo principal 1505651-31.2026.8.26.0388) - Restituição de Coisas Apreendidas - Estelionato - G.A.S. - M.G.S.B. - Vistos. Trata-se de pedido formulado por Gabriel Alvaro dos Santos, objetivando a liberação do veículo I/HYUNDAI SANTA FE 2.4, placas FA80, RENAVAM nº 0047653, chassi KMH***CU810387, bloqueado via RENAJUD nos autos nº 1505651-31.2026.8.26.0388. O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento parcial do pedido, a fim de que seja levantada a restrição de circulação incidente sobre o veículo, mantendo-se, contudo, a restrição de transferência até ulterior deliberação deste Juízo. Verifico que os documentos juntados aos autos comprovam que o requerente exerce a posse do bem desde meados de 2021, em data anterior à constrição judicial, não havendo indicativos de sua participação nos fatos investigados ou de que o veículo constitua proveito de crime. Assim, diante da manifestação ministerial favorável, defiro parcialmente o pedido formulado para determinar o imediato levantamento da restrição de circulação inserida via sistema RENAJUD sobre o veículo I/HYUNDAI SANTA FE 2.4, placas FA*80, RENAVAM nº 0047**653, mantendo-se a restrição judicial de transferência no prontuário do referido veículo perante o sistema RENAJUD até ulterior deliberação deste Juízo. Providencie a serventia, com urgência, as baixas e anotações necessárias no sistema RENAJUD, trasladando-se cópia desta decisão aos autos principais nº 1502884-20.2026.8.26.0388. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: JUVENTINO FRANCISCO ALVARES BORGES (OAB 287871/SP), DAYANE RODEIRO MARCHENA (OAB 375983/SP), LUANA DA SILVA MELO (OAB 390304/SP)