Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Bauru - 1ª Vara Cível
Processo 0006425-87.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1023828-23.2022.8.26.0071) (processo principal 1023828-23.2022.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Queda de Toledo Sociedade de Advogados - Viviane Siqueira Geraldi e outro - Inicialmente, verifica-se a irregularidade da representação processual das executadas. Com efeito, conforme apontado, não se encontram nos autos instrumentos de mandato válidos outorgados pelas executadas aos patronos que subscrevem as manifestações, sendo que, quanto a Viviane Siqueira Geraldi, o instrumento anteriormente juntado às fls. 73 teria sido outorgado por terceiro estranho à lide, ao passo que, em relação a Silvia Cassia Siqueira, não se identifica procuração regularmente constituída. Assim, intimem-se as executadas para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizem sua representação processual, mediante a juntada dos respectivos instrumentos de mandato, nos termos dos arts. 76 e 104 do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento das petições por elas protocoladas sem a devida regularização. No mais, quanto ao pedido de desbloqueio dos valores constritos, verifica-se, conforme extrato do SISBAJUD de fls. 274/279, a existência das seguintes constrições: Silvia Cassia Siqueira: R$ 24.723,10, em 05/09/2026, junto à Caixa Econômica Federal; R$ 34,11, em 04/09/2026, junto ao Santander. Viviane Siqueira Geraldi: R$ 5.568,41, em 05/09/2026, junto à Caixa Econômica Federal; R$ 972,57, em 03/09/2026, junto ao Banco Bradesco; R$ 123,52, em 04/09/2026, junto ao PicPay. As executadas sustentam que os valores bloqueados possuem natureza salarial e, portanto, seriam impenhoráveis, tendo apresentado, para tanto, holerites e documentos relacionados às constrições. Todavia, neste momento, os elementos apresentados não se mostram suficientes para aferir, com a segurança necessária, a origem dos valores efetivamente alcançados pela ordem de bloqueio. A mera apresentação dos holerites não permite, por si só, estabelecer a necessária correlação entre as remunerações neles indicadas e os valores existentes nas contas bancárias no momento da constrição. Da mesma forma, os documentos ou capturas de tela relativos ao bloqueio apenas demonstram a existência da constrição, não sendo aptos, isoladamente, a comprovar a origem e a natureza dos numerários atingidos. Com efeito, para a adequada análise da alegação de impenhorabilidade, mostra-se necessária a verificação da movimentação financeira das contas nas quais recaíram as constrições, especialmente para aferir a origem dos valores, eventual crédito de natureza salarial, sua manutenção ou movimentação posterior e a existência de outros numerários ou reservas financeiras. Dessa forma, intimem-se as executadas para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem os extratos bancários completos das contas sobre as quais recaíram os bloqueios acima discriminados, abrangendo o período de 60 (sessenta) dias anteriores à respectiva data da constrição, a fim de possibilitar a adequada análise da alegação de impenhorabilidade. Após, tornem os autos conclusos com urgência para apreciação dos pedidos de desbloqueio e demais requerimentos pendentes. Intime-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE SILVA SOARES (OAB 255512/SP), FELIPE PERPETUO SERINOLLI (OAB 376020/SP), RENATO GOMES DE OLIVEIRA (OAB 393901/SP)
Processo 0006425-87.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1023828-23.2022.8.26.0071) (processo principal 1023828-23.2022.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Queda de Toledo Sociedade de Advogados - Viviane Siqueira Geraldi e outro - Vistos. Providencie a serventia, com urgência: 1) A interrupção da ordem de bloqueio teimosinha; 2) A juntada aos autos do extrato do resultado das pesquisas; 3) Fica o exequente intimado para que se manifeste, no prazo de 48 horas, acerca da impugnação ao bloqueio realizada pela parte executada (fls. 242/248); 4) Após a manifestação do exequente ou o decurso do prazo, tornem os autos conclusos urgente. Intime-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE SILVA SOARES (OAB 255512/SP), RENATO GOMES DE OLIVEIRA (OAB 393901/SP), FELIPE PERPETUO SERINOLLI (OAB 376020/SP)