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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Marília · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006425-10.2025.8.26.0344/SP EXEQUENTE: JOAO GARCIA ADVOGADO(A): BRUNA DE JESUS BORGES (OAB SP515677) ADVOGADO(A): MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB SP196085) EXECUTADO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) DESPACHO/DECISÃO evento 82, DOC70: Considerando a penhora no rosto dos autos já deferida nos autos nº 0009900-08.2024.8.26.0344 e tendo em vista que a efetivação da medida depende da definição do crédito discutido naquele feito, defiro o pedido de sobrestamento. Anote-se a suspensão, inicialmente pelo prazo de 6 meses. Deverá o exequente comunicar eventual fato novo apto a ensejar o prosseguimento da execução. Intime-se.
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