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TJPR · 2ª Vara de Sucessões de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 6º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41)3250-1705 - E-mail: ctba-48vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0006422-22.2022.8.16.0188 Processo: 0006422-22.2022.8.16.0188 Classe Processual: Outros procedimentos de jurisdição voluntária Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): Admar Stratmann CAROLINA DE ANDRADE CELSO LUIZ DE ANDRADE DANIELA DE ANDRADE MILANO FABIO DE ANDRADE JUSSARA MARIA STRATMANN LUIZ ALBERTO DE ANDRADE roseli hercilia denes andrade Polo Passivo(s): maria de lourdes denes andrade 1. À Secretaria para que promova a certificação determinada em mov. 196. 2. Ademais, intime-se a inventariante pessoalmente, e também eletronicamente através do(a) procurador(a) habilitado(a) nos autos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê andamento ao feito e cumpra o determinado no mov. 232, sob pena de remoção do encargo e/ou extinção do presente feito (art. 485, CPC) 3. Ao depois, intimem-se os demais herdeiros para que se manifestem. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data de inserção no sistema. Julia Conceição Mendes de Araujo Ferreira Silva Juíza de Direito
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