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TJSP · Foro de Presidente Venceslau - 3ª Vara
Processo 0006421-42.2005.8.26.0483 (483.01.2005.006421) - Inventário - Inventário e Partilha - A.M.L.M. - - L.C.M. - W.L. - - I.L. - - N.L.G. - - L.L.S. - - F.H.S.L. - - A.S.C.L. - - M.M. - - M.S. - - W.G. - T.L. - - E.C.A.L. - M.E.F.L. - E.L.H. - - G.A.G.H. - L.C.S. - - L.C.S. - W.S.B. - A.M.F. - L.V.R. - F.E.S.P. - J.S.T.C. - - M.C.S.M. - Vistos. O perito judicial informa a impossibilidade de prestar, neste momento, os esclarecimentos determinados às fls. 17497/17500, sustentando a necessidade de obtenção de documentos complementares para adequada análise técnica das impugnações e quesitos formulados pelas partes, requerendo, para tanto, a intimação da inventariante para apresentação da documentação indicada em sua manifestação. Considerando que os documentos requeridos mostram-se pertinentes ao objeto da prova pericial e aos esclarecimentos anteriormente determinados por este Juízo, defiro o requerido pelo perito. Intime-se a inventariante para que, no prazo de 30 (trinta) dias, providencie a juntada da documentação indicada às fls. 17513/17517. Após a juntada da documentação pela inventariante, remetam-se os autos ao perito, concedendo-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis para apresentação dos esclarecimentos, complementação, ratificação ou retificação do laudo pericial, conforme requerido. Com a apresentação da manifestação pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC, tornando os autos conclusos em seguida. No tocante ao pedido de levantamento formulado às fls. 17518/17519, verifico que a inventariante comprovou a existência de débito vinculado à administração do espólio. Assim, defiro a expedição de MLE para levantamento da quantia de R$32.219,46, junto às contas judiciais de titularidade do Espólio de Mário Leite (Banco do Brasil, Agência 0320-4, Contas nº 4300114704186, 1100119109684, 4800112601436, 3900118023469 e 3800108215684). Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 80530/SP), WILSON SANCHES BUENO (OAB 63676/SP), WILSON SANCHES BUENO (OAB 63676/SP), LAURO SHIBUYA (OAB 68167/SP), LUIZ INFANTE (OAB 75614/SP), ANTONIO CHAGAS CASATI (OAB 75907/SP), ANTONIO CHAGAS CASATI (OAB 75907/SP), ANTONIO CHAGAS CASATI (OAB 75907/SP), HELIO MARTINEZ (OAB 78123/SP), WILSON SANCHES BUENO (OAB 63676/SP), ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 80530/SP), ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 80530/SP), ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 80530/SP), TANIA CRISTINA PAIXÃO (OAB 87575/SP), MOHAMED ALI SUFEN FILHO (OAB 87689/SP), HELIO MARTINEZ JUNIOR (OAB 92407/SP), LUIS CARLOS MOREIRA (OAB 93050/SP), ANDRE LOMBARDI CASTILHO (OAB 256682/SP), ADRIANO CELIO ALVES MACHADO (OAB 105859/SP), ALCEU PAULO DA SILVA JUNIOR (OAB 153069/SP), PATRICIA LOPES FERIANI DA SILVA (OAB 122476/SP), PATRICIA LOPES FERIANI DA SILVA (OAB 122476/SP), FABIANA VESSANI (OAB 127393/SP), NILSON APARECIDO CARREIRA MONICO (OAB 127649/SP), REYNALDO ANTONIO VESSANI (OAB 129485/SP), LEANDRO DE SOUZA GODOY (OAB 149893/SP), ALCEU PAULO DA SILVA JUNIOR (OAB 153069/SP), MANOEL BATISTA DE LIMA (OAB 55999/SP), GUSTAVO MIGUEL GORGULHO (OAB 159690/SP), WILSON FERREIRA (OAB 167786/SP), WILSON FERREIRA (OAB 167786/SP), CELSO JOSE DE LIMA (OAB 19284/SP), LEONARDO YUJI SUGUI (OAB 197816/SP), ROSA MARIA CORBALAN SIMOES INFANTE (OAB 239274/SP), HEDIO GODOY (OAB 43239/SP), MANOEL BATISTA DE LIMA (OAB 55999/SP)
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