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TJSP · Foro de Guarujá - Vara da Fazenda Pública
Processo 0006420-36.2020.8.26.0223 (processo principal 0507259-87.2009.8.26.0223) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Vicente Paulo Tubelis - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que o cálculo do débito exequendo está em desacordo com os parâmetros fixados, razão pela qual se faz necessária a sua retificação (págs. 22). Intimada a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, esta quedou-se inerte, conforme certidão de decurso de prazo. Assim sendo, proceda-se ao arquivamento provisório dos autos, sem baixa na distribuição. Fica a parte autora advertida de que, escoado o prazo de suspensão sem manifestação, iniciar-se-á automaticamente a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, § 4º, do CPC. Intime-se. - ADV: VICENTE PAULO TUBELIS (OAB 11861/SP)
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